Os Direitos humanos, alvo da critica e/ou instrumento da critica ao direito
Résumé
Uma vez iniciada a “era dos direitos”, segundo a expressão de Noberto Bobbio, não se pode mais pensar o direito separado dos direitos humanos. O que dizer então a respeito da crítica do direito? Nosso objetivo não é fazer uma apresentação geral das críticas dos direitos humanos, sobretudo porque podemos questionar se todas as críticas dos direitos humanos são críticas ao direito. Por exemplo, a crítica formulada pelos conservadores pode ser considerada uma crítica do direito? Ou, ao contrário, toda crítica do direito implica uma crítica aos direitos humanos? E quando os direitos humanos são objeto, eles são somente o alvo da crítica do direito ou se tornam também seu instrumento?
Nós tentamos responder a essas duas questões observando a posição particular que os direitos humanos ocupam no âmbito das teses defendidas pelos “movimentos críticos do direito”. Esses movimentos estão claramente associados a um período histórico, que começa a partir de maio de 1968 e se desenvolve ao longo dos anos 1970 e 1980 na Europa e nos Estados Unidos, bem como, um pouco mais tarde, nos países da América Latina. Ninguém ignora que esse período é aquele em que os direitos humanos ocuparam um lugar inédito no campo jurídico, dado que com a consagração nos instrumentos de direito positivo, depois da Segunda Guerra Mundial, ocorre progressivamente uma prática contenciosa dos direitos humanos tanto em nível nacional quanto internacional. É de igual modo 60 Direitos humanos evidente que nessa época os direitos humanos foram um objeto de oposição ideológica entre dois blocos (Leste-Oeste). Essa oposição levou a uma reconfiguração de posições científicas e práticas entre os juristas.